quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Após sofrer com nuvem de fumaça, chove em Manaus

 



Cota do Rio Negro sobe aos poucos


A chuva voltou a cair em Manaus, após a cidade ficar rodeada nos últimos dias por uma nuvem de fumaça causada por incêndios. Segundo a Defesa Civil do Amazonas, a capital registrou nesta quinta-feira (23) um volume de chuvas acima de 38 milímetros. A previsão do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) é que as chuvas se estendam até o final de semana na capital amazonense.

Para os próximos dias, o Inmet prevê a ocorrência de muitas nuvens com pancadas de chuva isoladas em Manaus. Segundo o monitoramento do Sistema Eletrônico de Vigilância Ambiental (Selva) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), com a chuva a qualidade do ar em boa parte da capital está entre boa e moderada.

Já o Rio Negro, que em 27 de outubro atingiu sua cota mínima histórica na medição do Porto de Manaus, com 12,70 metros, vem subindo aos poucos. Nesta quinta-feira, o nível está em 13,47 metros.

O aumento no volume do leito do rio é aguardado por pescadores e ribeirinhos que desejam retomar as suas atividades. Eles enfrentam dificuldades de locomoção e relatam sofrer abandono por parte do poder público local e estadual. Entre as situações estão a falta de recebimento de cestas básicas, de acesso à água potável e energia elétrica.

Na terça-feira (21), o Inmet informou que a previsão era de chuvas mais volumosas na Região Norte, com volumes entre 30 mm e 80 mm, em municípios do Amazonas, Acre, Rondônia e sul de Roraima, podendo ser acompanhadas de raios, rajadas de vento e trovoadas. A previsão é válida até a próxima segunda-feira (27).

O estado do Amazonas enfrenta uma seca severa. De acordo com a Defesa Civil do Amazonas, todos os 62 municípios do estado permanecem em situação de emergência. Divulgado nesta quarta-feira (22), o boletim informa que são 598 mil pessoas e 150 mil famílias afetadas. A Defesa Civil informou que, no período de 1º de janeiro a 20 de novembro, foram registrados 19.404 focos de calor no estado, dos quais 2.805 na região metropolitana de Manaus.

O cenário ocorre em meio à intensificação do fenômeno El Niño, caracterizado pelo enfraquecimento dos ventos alísios, que sopram de leste para oeste, e pelo aquecimento anormal das águas superficiais da porção leste da região equatorial do Oceano Pacífico. Essas mudanças na interação entre a superfície oceânica e a baixa atmosfera ocorrem em intervalos de tempo que variam entre 3 e 7 anos e têm consequências no clima em diferentes partes do planeta. Isso porque a dinâmica das massas de ar no Oceano Pacífico adota novos padrões de transporte de umidade, afetando a temperatura e a distribuição das chuvas.

Sancionada lei que abre crédito de R$ 15 bi para compensar estados por perda com ICMS de combustíveis





Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), a Lei 14.727/2023, que abre, no Orçamento, crédito especial de R$ 15 bilhões destinados a compensar a perda de arrecadação de estados, DF e municípios com a isenção de impostos determinada no ano passado pelo governo Bolsonaro.

A nova lei teve origem no PLN 40/23, do Poder Executivo. A maior parte dos recursos (R$ 8,7 bilhões) vai cobrir perdas de arrecadação do ICMS. Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.

O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201/23, sancionada em outubro. De acordo com o texto, a União deve repassar um total de R$ 27 bilhões a estados e ao DF até 2025.

Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. O redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022. A norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Barroso diz que alteração nas regras do STF não é necessária




PEC foi aprovada pelo Senado com 52 votos a favor e 18 contrários

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (23) que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões individuais dos ministros da Corte "não é necessária e não contribui para a institucionalidade do país".

Ontem (22), por 52 votos a favor e 18 contrários, a PEC foi aprovada pelo Senado. O texto segue para Câmara dos Deputados, onde não há prazo da votação da matéria. Para ser promulgada, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos.

As declarações de Barroso foram feitas durante abertura da sessão desta tarde. De acordo com o ministro, o STF não vê razão para mudanças constitucionais que alterem seu funcionamento.

"O Supremo Tribunal Federal não vê razão para mudanças constitucionais que visem a alterar as regras de seu funcionamento. Num país que tem demandas importantes e urgentes, que vão do avanço do crime organizado à mudança climática que impactam a vida de milhões de pessoas, nada sugere que os problemas prioritários do Brasil estejam no Supremo Tribunal Federal", declarou.

Barroso também citou que o Supremo contribuiu com o país contra o "negacionismo ambiental" e durante a pandemia de covid-19, além de ser alvo dos atos golpistas de 8 de janeiro.

"O tribunal sofreu ataques verbais e a criminosa invasão física que vandalizou as instalações da Corte. Após esses ataques verbais e físicos, o tribunal vê com preocupação avanços legislativos sobre sua atuação", concluiu.

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, disse que alterar as regras que garantem o funcionamento do Supremo pode ser considerado inconstitucional.

Mendes também afirmou que a Corte não admite intimidações. "Esta casa não é composta por covardes, não é composta por medrosos", concluiu.

Pela PEC, ficam proibidas decisões monocráticas para suspender leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado. As decisões para suspensão dessas normas devem ser de forma colegiada.

Além disso, os pedidos de vista dos ministros devem ser devolvidos para julgamento no prazo de seis meses, com prazo renovável por mais três.

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Plenário aprova PL que institui Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher do Maranhão



Projeto de Lei nº 443/2023 é de autoria da deputada Fabiana Vilar, que reforça importância da matéria para subsidiar a formatação de políticas públicas para mulheres


A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quarta-feira (22), o Projeto de Lei nº 443/2023, de autoria da deputada Fabiana Vilar (PL), que institui diretrizes para a criação do Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher, no âmbito do Estado do Maranhão. A matéria foi encaminhada à sanção governamental.

De acordo com a proposição, o Relatório e Diagnóstico Anual da Mulher é um instrumento com informações estatísticas na área social e econômica relativos à mulher, para instrumentalizar programas, planos e projetos de políticas públicas.

O documento tem como objetivos, dentre outros, promover o acesso da mulher rural e urbana ao mercado de trabalho, sua autonomia financeira, estimular o empreendedorismo entre as mulheres e promover relações de trabalho com equidade.

O PL obriga que conste no documento dados como, por exemplo, taxa de emprego formal e informal, por setor de atividade, de participação na população economicamente ativa, taxa de desemprego por setor e atividade, expectativa média de vida e total de rendimentos das mulheres ocupadas.

Justificativa

Fabiana Vilar justifica a proposição como de fundamental importância para subsidiar a formatação de políticas públicas destinadas às mulheres. “As ações a serem desenvolvidas são de relevante interesse público e devem resguardar o interesse de todas as mulheres maranhenses, destas e das futuras gerações”, complementou.

O texto normativo estabelece que um exemplar do Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher seja encaminhado ao Poder Legislativo Estadual e aos órgãos da Administração Direta, Indireta e Autarquias do Poder Executivo Estadual, assim como disponibilizado no site do Poder Executivo Estadual para acesso e consulta pública.

quinta-feira, 18 de agosto de 2022

TSE decide divulgar informações detalhadas sobre bens de candidatos

 

 


 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, hoje (18), retomar a divulgação da descrição mais detalhada dos bens declarados pelos candidatos nas eleições deste ano. O entendimento da maioria foi o de que a divulgação não fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Nas eleições deste ano, o TSE mudou sua diretriz anterior e passou a restringir a divulgação mais detalhadas sobre os bens dos candidatos em seu portal de informações. Em eleições passadas, constavam na plataforma de divulgação de candidaturas dados como o endereço de imóveis e o nome das empresas das quais o candidato é sócio. Neste ano, tais dados constam apenas como “casa” ou “quotas ou quinhão de capital”, por exemplo.

O TSE restringiu a divulgação de dados após receber questionamentos sobre a possível violação à proteção de dados pessoais dos candidatos.

Nesta quinta-feira, foi a primeira vez que o plenário da Corte Eleitoral analisou o assunto, ao julgar o caso de um suplente de vereador de Guarulhos (SP) que pediu a ocultação de informações sobre bens declarados por ele nas eleições de 2020. Ele alega, entre outros argumentos, que os dados estariam protegidos pela LGPD.

Em audiência pública no TSE, entidades de defesa da transparência solicitaram ao TSE que voltasse à divulgação mais detalhada. O pleito foi agora atendido pelo plenário da Corte Eleitoral.

Julgamento

A controvérsia começou a ser julgada na semana passada, com o voto do então presidente do TSE ministro Edson Fachin. Ele se manifestou por restringir a divulgação de qualquer “dado pormenorizado” sobre os bens dos candidatos. Em seguida, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Alexandre de Moraes.

Nesta quinta-feira, o caso foi retomado na primeira sessão plenária após Moraes ter assumido a presidência do TSE. Ele divergiu de Fachin, votando pelo “acesso pleno dos documentos de pedido de registro dos candidatos”, incluindo informações como endereço, nome de empresas, placas de carro, entre outros.

Essas informações já foram, obrigatoriamente, prestadas pelos candidatos em seus pedidos de registro. Com a decisão do plenário, cabe agora ao TSE apenas voltar a torná-las públicas. Ainda não foi estipulado prazo para que a medida seja efetivada, mas uma reunião para discutir a implementação da medida foi marcada já para a tarde de hoje, informou o tribunal.

Pela decisão da maioria do TSE, a plataforma de divulgação de candidaturas deve passar a ocultar apenas o número de lote ou apartamento de imóveis e o número de celular e o email pessoal do candidato. A restrição se dá “em virtude da necessidade de garantia da segurança pessoal e familiar”, diz trecho do voto de Moraes.

O plenário também decidiu, por maioria, não haver prazo para o TSE "manter públicos os dados relativos ao candidato, inclusive dados pessoais, certidões e declarações de bens".


quarta-feira, 10 de agosto de 2022

PINDARÉ-MIRIM – Município está obrigado a nomear aprovados em concurso

 

 


 

Atendendo solicitação do Ministério Público do Maranhão, feita em Ação Civil Pública, a Justiça condenou o Município de Pindaré-Mirim, em 4 de agosto, a convocar e nomear definitivamente os aprovados no concurso público para o cargo de guarda municipal, dentro do prazo de validade.

Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitado ao montante de R$ 500 mil.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos. Proferiu a sentença o juiz João Vinícius Aguiar dos Santos.

SEM NOMEAÇÃO

Na Ação, foi apontado que, de acordo com informações dos aprovados e da Fundação Sousândrade, foram realizadas todas as etapas do certame regido pelo Edital nº 002/2016: prova objetiva, teste de aptidão física, convocação para exame médico específico e curso de formação, com a publicação do resultado final após fase recursal em 2 de fevereiro de 2017. Contudo, o Município não homologou nem nomeou os aprovados.

Diante do problema, a Promotoria de Justiça da Pindaré-Mirim expediu, em 10 de junho de 2019, Recomendação, na qual sugeriu ao prefeito de Pindaré-Mirim que, no prazo de 20 dias, efetuasse a homologação do concurso público.

Após ser notificado, o Município solicitou a prorrogação do prazo para o cumprimento, o qual foi deferido parcialmente. Apesar disso, o Município continuou sem apresentar informações ao Ministério Público bem como não homologou o certame.

Levando em consideração o prazo de validade do concurso: dois anos contados a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais dois, após fase recursal, o Ministério Público ajuizou Ação Civil para a devida homologação. Com a judicialização, a Prefeitura de Pindaré-Mirim realizou a homologação em 26 de agosto de 2020. Contudo, continuou sem nomear os aprovados.

 

sábado, 6 de agosto de 2022

Pesquisa Brasmarket aponta Bolsonaro com 39,9% da preferência e Lula 33,1%

 

 


 

O Instituto Brasmarket divulgou, nessa sexta-feira (5), os resultados de pesquisa eleitoral para presidente da República.

Na estimulada, quando os nomes dos candidatos são citados aos entrevistados, Jair Bolsonaro (PL) aparece com 39,9% da preferência, seguido de Luiz Inácio Lula da Silva com 33,1%, Ciro Gomes 6,3% e Simone Tebet 1,7%. Abaixo, estão Pablo Marçal com 0,7%, Eymael 0,5%, Luciano Bivar 0,3%, Luiz Felipe d’Avila 0,2%, Leonardo Péricles 0,2%, André Janones 0,2%, Vera Lúcia 0,2%, Sofia Manzano <0,1%, Branco/nulo 6,8% e Não sabe/sem resposta 10,0%.

Já na espontânea, quando os entrevistados é que citam os nomes sem estímulo, o resultado foi o seguinte: Jair Bolsonaro 35,5%, Lula 27,1%, Ciro Gomes 4,0%, Simone Tebet 1,0%, Pablo Marçal 0,6%, Luciano Bivar 0,2%, Leonardo Péricles 0,2%, Luiz Felipe d’Avila 0,1%, André Janones <0,1%, Vera Lúcia <0,1%, Branco/nulo 6,8% Não sabe/sem resposta 24,5%.

No quesito rejeição, Lula acumula 48,6%, enquanto Bolsonaro 32,9%. Os demais aparecem nesta ordem: Ciro Gomes 2,6%, Luciano Bivar 0,4%, Simone Tebet 0,3%, Eymael 0,3%, Luiz Felipe d’Avila 0,2%, Leonardo Péricles 0,2%, André Janones 0,2%, Pablo Marçal 0,1%, Vera Lúcia 0,1%, Não rejeita nenhum 3,6% e Não/sabe sem resposta 10,7%.

A pesquisa foi realizada de 30 de julho a 2 de agosto deste ano, registrada no TSE sob o número BR-05691/2022 em 29 de julho, divulgada em 4 de agosto, contratada pela Associação de Supermercados do Estado do Rio De Janeiro / Asserj Est Unif (CNPJ: 34015982000107).

A margem de erro é de 2,2% e o intervalo de confiança é de 95%. Foram entrevistadas 2 mil pessoas em 428 cidades, nas cinco regiões do Brasil, via contato telefônico. O público-alvo eram pessoas acima de 16 anos.