quinta-feira, 18 de agosto de 2022

TSE decide divulgar informações detalhadas sobre bens de candidatos

 

 


 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, hoje (18), retomar a divulgação da descrição mais detalhada dos bens declarados pelos candidatos nas eleições deste ano. O entendimento da maioria foi o de que a divulgação não fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Nas eleições deste ano, o TSE mudou sua diretriz anterior e passou a restringir a divulgação mais detalhadas sobre os bens dos candidatos em seu portal de informações. Em eleições passadas, constavam na plataforma de divulgação de candidaturas dados como o endereço de imóveis e o nome das empresas das quais o candidato é sócio. Neste ano, tais dados constam apenas como “casa” ou “quotas ou quinhão de capital”, por exemplo.

O TSE restringiu a divulgação de dados após receber questionamentos sobre a possível violação à proteção de dados pessoais dos candidatos.

Nesta quinta-feira, foi a primeira vez que o plenário da Corte Eleitoral analisou o assunto, ao julgar o caso de um suplente de vereador de Guarulhos (SP) que pediu a ocultação de informações sobre bens declarados por ele nas eleições de 2020. Ele alega, entre outros argumentos, que os dados estariam protegidos pela LGPD.

Em audiência pública no TSE, entidades de defesa da transparência solicitaram ao TSE que voltasse à divulgação mais detalhada. O pleito foi agora atendido pelo plenário da Corte Eleitoral.

Julgamento

A controvérsia começou a ser julgada na semana passada, com o voto do então presidente do TSE ministro Edson Fachin. Ele se manifestou por restringir a divulgação de qualquer “dado pormenorizado” sobre os bens dos candidatos. Em seguida, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Alexandre de Moraes.

Nesta quinta-feira, o caso foi retomado na primeira sessão plenária após Moraes ter assumido a presidência do TSE. Ele divergiu de Fachin, votando pelo “acesso pleno dos documentos de pedido de registro dos candidatos”, incluindo informações como endereço, nome de empresas, placas de carro, entre outros.

Essas informações já foram, obrigatoriamente, prestadas pelos candidatos em seus pedidos de registro. Com a decisão do plenário, cabe agora ao TSE apenas voltar a torná-las públicas. Ainda não foi estipulado prazo para que a medida seja efetivada, mas uma reunião para discutir a implementação da medida foi marcada já para a tarde de hoje, informou o tribunal.

Pela decisão da maioria do TSE, a plataforma de divulgação de candidaturas deve passar a ocultar apenas o número de lote ou apartamento de imóveis e o número de celular e o email pessoal do candidato. A restrição se dá “em virtude da necessidade de garantia da segurança pessoal e familiar”, diz trecho do voto de Moraes.

O plenário também decidiu, por maioria, não haver prazo para o TSE "manter públicos os dados relativos ao candidato, inclusive dados pessoais, certidões e declarações de bens".


quarta-feira, 10 de agosto de 2022

PINDARÉ-MIRIM – Município está obrigado a nomear aprovados em concurso

 

 


 

Atendendo solicitação do Ministério Público do Maranhão, feita em Ação Civil Pública, a Justiça condenou o Município de Pindaré-Mirim, em 4 de agosto, a convocar e nomear definitivamente os aprovados no concurso público para o cargo de guarda municipal, dentro do prazo de validade.

Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitado ao montante de R$ 500 mil.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos. Proferiu a sentença o juiz João Vinícius Aguiar dos Santos.

SEM NOMEAÇÃO

Na Ação, foi apontado que, de acordo com informações dos aprovados e da Fundação Sousândrade, foram realizadas todas as etapas do certame regido pelo Edital nº 002/2016: prova objetiva, teste de aptidão física, convocação para exame médico específico e curso de formação, com a publicação do resultado final após fase recursal em 2 de fevereiro de 2017. Contudo, o Município não homologou nem nomeou os aprovados.

Diante do problema, a Promotoria de Justiça da Pindaré-Mirim expediu, em 10 de junho de 2019, Recomendação, na qual sugeriu ao prefeito de Pindaré-Mirim que, no prazo de 20 dias, efetuasse a homologação do concurso público.

Após ser notificado, o Município solicitou a prorrogação do prazo para o cumprimento, o qual foi deferido parcialmente. Apesar disso, o Município continuou sem apresentar informações ao Ministério Público bem como não homologou o certame.

Levando em consideração o prazo de validade do concurso: dois anos contados a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais dois, após fase recursal, o Ministério Público ajuizou Ação Civil para a devida homologação. Com a judicialização, a Prefeitura de Pindaré-Mirim realizou a homologação em 26 de agosto de 2020. Contudo, continuou sem nomear os aprovados.

 

sábado, 6 de agosto de 2022

Pesquisa Brasmarket aponta Bolsonaro com 39,9% da preferência e Lula 33,1%

 

 


 

O Instituto Brasmarket divulgou, nessa sexta-feira (5), os resultados de pesquisa eleitoral para presidente da República.

Na estimulada, quando os nomes dos candidatos são citados aos entrevistados, Jair Bolsonaro (PL) aparece com 39,9% da preferência, seguido de Luiz Inácio Lula da Silva com 33,1%, Ciro Gomes 6,3% e Simone Tebet 1,7%. Abaixo, estão Pablo Marçal com 0,7%, Eymael 0,5%, Luciano Bivar 0,3%, Luiz Felipe d’Avila 0,2%, Leonardo Péricles 0,2%, André Janones 0,2%, Vera Lúcia 0,2%, Sofia Manzano <0,1%, Branco/nulo 6,8% e Não sabe/sem resposta 10,0%.

Já na espontânea, quando os entrevistados é que citam os nomes sem estímulo, o resultado foi o seguinte: Jair Bolsonaro 35,5%, Lula 27,1%, Ciro Gomes 4,0%, Simone Tebet 1,0%, Pablo Marçal 0,6%, Luciano Bivar 0,2%, Leonardo Péricles 0,2%, Luiz Felipe d’Avila 0,1%, André Janones <0,1%, Vera Lúcia <0,1%, Branco/nulo 6,8% Não sabe/sem resposta 24,5%.

No quesito rejeição, Lula acumula 48,6%, enquanto Bolsonaro 32,9%. Os demais aparecem nesta ordem: Ciro Gomes 2,6%, Luciano Bivar 0,4%, Simone Tebet 0,3%, Eymael 0,3%, Luiz Felipe d’Avila 0,2%, Leonardo Péricles 0,2%, André Janones 0,2%, Pablo Marçal 0,1%, Vera Lúcia 0,1%, Não rejeita nenhum 3,6% e Não/sabe sem resposta 10,7%.

A pesquisa foi realizada de 30 de julho a 2 de agosto deste ano, registrada no TSE sob o número BR-05691/2022 em 29 de julho, divulgada em 4 de agosto, contratada pela Associação de Supermercados do Estado do Rio De Janeiro / Asserj Est Unif (CNPJ: 34015982000107).

A margem de erro é de 2,2% e o intervalo de confiança é de 95%. Foram entrevistadas 2 mil pessoas em 428 cidades, nas cinco regiões do Brasil, via contato telefônico. O público-alvo eram pessoas acima de 16 anos.