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quinta-feira, 28 de julho de 2022
TJMA julga inconstitucional norma de redução de jornada de trabalho
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SÃO LUÍS – MPMA realiza audiência para tratar de eleição da União de Moradores de Coquilho I
Na sexta-feira, 22, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social realizou audiência pública na comunidade Coquilho I, zona rural de São Luís, dando continuidade aos trabalhos realizados na localidade, especialmente para apurar a gestão da União de Moradores de Coquilho I. A reunião foi coordenada pela promotora de justiça Doracy Moreira Reis Santos.
O objetivo do encontro foi ouvir os moradores e deliberar sobre as eleições da união de moradores previstas para o dia 21 de agosto, quando serão escolhidos os integrantes da diretoria executiva e do conselho fiscal.
De acordo com a promotora Doracy Reis, o mandato da gestão anterior já encerrou, mas a prestação de contas apresentada pelos ex-diretores está repleta de irregularidades. “Viemos aqui prestar esclarecimentos aos moradores sobre todo o procedimento realizado junto à associação. Depois das eleições, vamos continuar apurando a conduta dos ex-diretores”, informou.
A 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social instaurou procedimento administrativo para apurar denúncia de irregularidades, formulada por moradores, contra a entidade comunitária.
Esta foi a terceira audiência pública realizada pelo Ministério Público do Maranhão na referida comunidade para tratar do assunto.
quarta-feira, 27 de julho de 2022
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segunda-feira, 25 de julho de 2022
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Plano deve ressarcir paciente por negativa de cobertura, decide TJMA
Entendimento da 5ª Câmara Cível manteve sentença que condenou plano de saúde a fornecer remédio e reembolsar beneficiário
Decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença do Juízo da 6ª Vara Cível de São Luís, que condenou a Hapvida – Assistência Médica ao ressarcimento do valor de R$ 17.306,82, a título de danos materiais, com juros e correção monetária, a um beneficiário do plano de saúde, em razão da recusa de cobertura de medicamento necessário para tratamento indicado.
A exemplo da sentença da Vara, o órgão colegiado do TJMA também confirmou tutela anteriormente concedida, com a determinação para fornecimento do medicamento Invenga Trinza e/ou Invega Sustenna, ressalvando que a necessidade de utilização do fármaco será reavaliada a cada seis meses, mediante a apresentação em Juízo de laudo médico que justifique o prolongamento do uso.
A Hapvida apelou ao TJMA, alegando que as operadoras de saúde devem responder nos limites da lei, do contrato e da remuneração ajustada como contraprestação, o que acaba por delimitar os planos com maior ou menor abrangência geográfica e de cobertura dos procedimentos.
Sustentou que houve, no caso, após o fim da internação, a indicação do tratamento por meio do medicamento Invega Sustenna em regime domiciliar e afirmou que o paciente se encontra fora do ambiente hospitalar. Concluiu que, nos termos da Lei nº 9.656/98, não há cobertura obrigatória para medicações não quimioterápicas (antineoplásicos) realizada em regime domiciliar.
O beneficiário ressaltou que deve ser mantida a sentença, pois a prova documental produzida revela a necessidade do medicamento de uso contínuo (Invega Trinza).
VOTO
O desembargador Ricardo Duailibe, relator da apelação cível, destacou que a sentença da Justiça de 1º grau esclareceu de forma acertada que a bula da medicação nem sequer confirma o seu uso em regime domiciliar, apontando a expressa indicação de aplicação por profissional de saúde.
O relator considerou evidente que a negativa de autorização da operadora quanto ao fornecimento de medicamento necessário ao quadro de saúde do apelado fere as disposições consumeristas e finalidade básica do contrato.
Ricardo Duailibe citou jurisprudência de outros tribunais que confirmam seu entendimento. Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro acompanharam o voto do relator e negaram provimento ao apelo do plano de saúde.