quinta-feira, 28 de julho de 2022

TJMA julga inconstitucional norma de redução de jornada de trabalho





Em primeira votação do Órgão Especial, maioria da Corte entendeu que a redução prevista em lei municipal de Imperatriz para categoria específica viola constituições do Estado e Federal



Na primeira sessão jurisdicional do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta quarta-feira (27), a maioria de seus integrantes julgou inconstitucional o parágrafo único do artigo 28 da Lei Municipal n.º 1.601, de 23 de junho de 2015, do município de Imperatriz, que concedia redução de 50% da jornada de trabalho do professor que atingir 50 anos de idade e possuir, no mínimo, 20 anos de efetivo exercício no magistério municipal.

O entendimento majoritário na sessão realizada de forma híbrida (presencial e videoconferência) foi de que a norma impugnada é inconstitucional, por violar artigos da Constituição do Estado do Maranhão e da Constituição Federal.

Antes da votação, o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, declarou instalado o Órgão Especial e anunciou empossados os seus membros.

O Órgão Especial do TJMA foi criado pela Lei Complementar nº. 250, de 9 de junho de 2022, e passa a exercer todas as atribuições e competências do Plenário previstas no Código de Divisão e Organização Judiciárias e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, salvo algumas exceções, conferindo mais celeridade às matérias de sua competência.

VOTO-VISTA

Em julgamento iniciado em sessão passada – ainda plenária – a maioria dos desembargadores e desembargadoras havia acompanhado o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargador Cleones Cunha, que julgou procedente a ação de autoria da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado, para declarar a inconstitucionalidade da norma.

Na ocasião, pediu vista o desembargador José Jorge Figueiredo. Em seu voto-vista, já como integrante do Órgão Especial, o magistrado destacou que a matéria não é nova na Corte de Justiça, pois o Plenário já apreciou caso análogo em que se questionava a inconstitucionalidade de norma de Vila Nova dos Martírios, que também permitia aos professores da rede pública municipal, ao completarem 50 anos de idade e 20 anos de efetivo exercício, reduzir 50% da sua jornada de trabalho.
José Jorge Figueiredo lembrou que, na sessão jurisdicional realizada em 13 de outubro de 2021, o TJMA, por unanimidade, julgou procedente a referida ação, para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo.

A exemplo de como já havia se posicionado na ADI anterior, o desembargador entendeu pela procedência da ação, acompanhando o voto do relator, desembargador Cleones Cunha, assim como a maioria dos integrantes do Órgão Especial.

José Jorge Figueiredo observou ausência de causa razoável e idônea, relacionada ao interesse público, para a redução da carga horária com a manutenção da mesma base salarial anterior.

Acrescentou que, não obstante a autonomia conferida pela Constituição, os municípios não têm liberdade total para legislar sobre a remuneração dos seus servidores, devendo sempre estar em consonância com os princípios constitucionais.

No caso julgado nesta quarta-feira – disse o desembargador – a redução da jornada de trabalho dos professores sem a redução proporcional de seus vencimentos não atende ao interesse público, beneficiando tão somente o docente, de maneira que o serviço público eficiente e de qualidade é tratado de modo secundário.

Ressaltou, ainda, que a previsão legal ocasiona prejuízo ao erário, uma vez que a Administração passa a despender mais pela hora trabalhada do servidor, sem a contrapartida de qualquer beneficio ao serviço público.

Por fim, concordou com o voto do relator, desembargador Cleones Cunha, que ressaltou que a diminuição da jornada de trabalho, tão somente porque o professor da rede pública de ensino de Imperatriz completou 50 anos de idade, fere o princípio da isonomia em relação aos demais servidores públicos municipais.

COMPOSIÇÃO

O Órgão Especial é composto pelos membros da Mesa Diretora – desembargadores Paulo Velten (presidente do TJMA), Ricardo Duailibe (1º vice-presidente), e Froz Sobrinho (corregedor-geral da Justiça) - por dez desembargadores(as) mais antigos(as): Bayma Araújo, Lourival Serejo, Jorge Rachid, Jamil Gedeon, Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho, Joaquim Figueiredo, Marcelo Carvalho, Nelma Sarney e Maria das Graças Duarte; e por dez desembargadores(as) eleitos(as) na sessão plenária de 20 de julho passado: Sebastião Bonfim, Gervásio Protásio, José de Ribamar Castro, Ronaldo Maciel, José Gonçalo Filho, Raimundo Bogéa, José Luiz Almeida, José Jorge Figueiredo, Vicente de Paula e Sônia Amaral.

Atuarão como suplentes, os desembargadores Raimundo Barros, Tyrone Silva, Josemar Lopes, Luiz Gonzaga e as desembargadoras Angela Salazar e Francisca Galiza.

SÃO LUÍS – MPMA realiza audiência para tratar de eleição da União de Moradores de Coquilho I

 


 

Na sexta-feira, 22, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social realizou audiência pública na comunidade Coquilho I, zona rural de São Luís, dando continuidade aos trabalhos realizados na localidade, especialmente para apurar a gestão da União de Moradores de Coquilho I. A reunião foi coordenada pela promotora de justiça Doracy Moreira Reis Santos.

O objetivo do encontro foi ouvir os moradores e deliberar sobre as eleições da união de moradores previstas para o dia 21 de agosto, quando serão escolhidos os integrantes da diretoria executiva e do conselho fiscal.

De acordo com a promotora Doracy Reis, o mandato da gestão anterior já encerrou, mas a prestação de contas apresentada pelos ex-diretores está repleta de irregularidades. “Viemos aqui prestar esclarecimentos aos moradores sobre todo o procedimento realizado junto à associação. Depois das eleições, vamos continuar apurando a conduta dos ex-diretores”, informou.

A 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social instaurou procedimento administrativo para apurar denúncia de irregularidades, formulada por moradores, contra a entidade comunitária.

Esta foi a terceira audiência pública realizada pelo Ministério Público do Maranhão na referida comunidade para tratar do assunto.


quarta-feira, 27 de julho de 2022

Paço do Lumiar - Prefeita Paula Azevedo não valoriza Tutores e Cuidadoras





Tutoras e Cuidadoras que atuam em escolas da Rede Municipal de Paço do Lumiar fizeram na manhã desta terça-feira (26), manifestação em frente a Secretaria de Educação, na Avenida 13 do Maiobão, para cobrar da secretária de Educação, Monique Saulnier, melhores condições de trabalho e a valorização da categoria.

O número de Cuidadoras e Cuidadores contratados pela prefeitura é insuficiente para atender a demanda de alunos que necessitam de atendimento especializado em Paço do Lumiar.

Dos 10 Tutoras e Cuidadoras aprovados em seletivo realizado recentemente pela prefeitura, apenas três assumiram os cargos. A carga horária exaustiva e o baixo salário oferecido pelo município, segundo fontes, foram os responsáveis pela desistência dos profissionais.

Para uma servidora, além de acarretar problema no aprendizado dos alunos, a falta desses profissionais, sobrecarrega os poucos que estão em atividade nas escolas.

“Tem escolas do município que as cuidadoras e Tutoras atendem oito alunos, quando no máximo podem ficar com dois alunos”, afirmou. _

Segundo a categoria, a jornada de trabalho imposta pela prefeitura de Paço do Lumiar é de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com salário líquido de R$ 1.320,00

Ademais, os funcionário estão há três anos sem ter aumento.

AInda segundo a categoria, o Estatuto de Regime Jurídico, de 21 de outubro de 1993, em vigência, determina em seu Artigo 190, que a “Jornada de trabalho dos servidores é de 30 (trinta) horas semanais, devendo os horários ser definido em regulamento”.

De acordo com os profissionais, a Lei municipal N° 281/2002, aprovada em 12 de dezembro de 2002, também prevê em seu Artigo 41, que “Os ocupantes dos cargos integrantes dos grupos ocupacionais de nível superior, técnico nível médio (...), cumprirão jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, salvo negociação coletiva”.

Para uma cuidadora, a prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo, não valoriza a categoria, que garante a Educação Inclusiva nas escolas do município.

“É inadmissível que profissionais de grande relevância como nós, sejam desvalorizados e tratados dessa forma pela prefeita de Paço do Lumiar.

Somos nós que garantimos a Educação inclusiva nas escolas, permanecemos com os alunos dentro de sala de aula durante todo o período de aula, garantimos a segurança física, acessibilidade, ajudamos em sua alimentação, locomoção e idas ao banheiro”, afirmou a servidora.

segunda-feira, 25 de julho de 2022

Câmara aprovou a criação de programa habitacional para profissionais da segurança pública





Com a aprovação da Medida Provisória 1070/21, profissionais da área de segurança pública que recebem até R$ 7 mil contarão com subsídio para a compra de casa própria. A matéria, que institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro), foi convertida na Lei 14.312/22.

Segundo o texto, um substitutivo do deputado Coronel Tadeu (PL-SP), serão usados recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), contemplando os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.

Para 2022 e 2023, a estimativa do governo é de uso de R$ 100 milhões em cada ano para pagar parte das parcelas dos financiamentos que poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos).

O valor máximo do imóvel a ser financiado será de R$ 300 mil e o subsídio varia conforme a faixa de renda, abrangendo ainda a tarifa para contratação com valor máximo de R$ 2,1 mil.

A Caixa Econômica Federal será o agente operador do programa, podendo atuar ainda como agente financeiro (banco que faz o empréstimo efetivamente), a exemplo de outras instituições do sistema financeiro de habitação.

Da Agência Câmara de Notícias 

Ministro diz que Brasil se preparou para surto de varíola dos macacos





O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse hoje (25) que o Brasil “fez o dever de casa” diante do surto de varíola dos macacos desde o início da epidemia. Durante a abertura de um workshop sobre vigilância em saúde promovido pelo ministério, Queiroga disse que o Brasil se preparou para lidar com o vírus, providenciando laboratórios para diagnóstico, identificação dos casos e isolamento dos pacientes.

“Nós aqui no Brasil já vínhamos fazendo nosso dever de casa desde o primeiro rumor, desde o primeiro caso suspeito. Preparamos nossa estrutura para fazer o diagnóstico. Temos quatro laboratórios hoje no Brasil com capacidade para isso”, disse Queiroga.

Os laboratórios prontos para o diagnóstico da doença, segundo o ministro, estão no Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo; na Fundação Ezequiel Dias (Funed), em Minas Gerais; na Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro; e no laboratório da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

“Desde o início começamos a fazer o diagnóstico e o acesso ao diagnóstico está disponível. Fizemos alertas para as secretarias estaduais de saúde e para as secretarias municipais. Os casos são identificados, são isolados”, acrescentou o ministro.

Queiroga lembrou da decisão do diretor-geral da OMS, Tedros Adhanon Ghebreyesus, que declarou que a varíola dos macacos configura emergência de saúde pública internacional, e citou a ocorrência maior do vírus em homossexuais do sexo masculino. “E essa fala não é para estigmatizar ninguém. Apenas não se pode obscurecer que essa é uma realidade, mas outros públicos podem também ter essa doença. Enfim, vamos também aprender juntos como lidar com esse problema sanitário”.

O Brasil tem 696 casos confirmados até o momento. Destes, 506 são procedentes do estado de São Paulo, 102 do Rio de Janeiro, 33 de Minas Gerais, 13 do Distrito Federal, 11 do Paraná, 14 do Goiás, três na Bahia, dois do Ceará, três do Rio Grande do Sul, dois do Rio Grande do Norte, dois do Espírito Santo, três de Pernambuco, um de Mato Grosso do Sul e um de Santa Catarina.
Doença

A varíola dos macacos é causada por um vírus e transmitida pelo contato próximo com uma pessoa infectada e com lesões de pele. O contato pode se dar por meio de abraço, beijo, relações sexuais ou secreções respiratórias. A transmissão também ocorre por contato com objetos, tecidos (roupas, roupas de cama ou toalhas) e superfícies que foram utilizadas pelo infectado.

Não há tratamento específico, mas, de forma geral, os quadros clínicos são leves e requerem cuidado e observação das lesões. O maior risco de agravamento acontece, em geral, para pessoas imunossuprimidas com HIV/AIDS, leucemia, linfoma, metástase, transplantados, pessoas com doenças autoimunes, gestantes, lactantes e crianças com menos de 8 anos de idade.

Sintomas

O paciente pode ter febre, dor no corpo e apresentar manchas, pápulas [pequenas lesões sólidas que aparecem na pele] que evoluem para vesículas [bolha contendo líquido no interior] até formar pústulas [bolinhas com pus] e crostas [formação a partir de líquido seroso, pus ou sangue seco].

Da Agência Brasil

Plano deve ressarcir paciente por negativa de cobertura, decide TJMA


 

Entendimento da 5ª Câmara Cível manteve sentença que condenou plano de saúde a fornecer remédio e reembolsar beneficiário

 

Decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença do Juízo da 6ª Vara Cível de São Luís, que condenou a Hapvida – Assistência Médica ao ressarcimento do valor de R$ 17.306,82, a título de danos materiais, com juros e correção monetária, a um beneficiário do plano de saúde, em razão da recusa de cobertura de medicamento necessário para tratamento indicado.

A exemplo da sentença da Vara, o órgão colegiado do TJMA também confirmou tutela anteriormente concedida, com a determinação para fornecimento do medicamento Invenga Trinza e/ou Invega Sustenna, ressalvando que a necessidade de utilização do fármaco será reavaliada a cada seis meses, mediante a apresentação em Juízo de laudo médico que justifique o prolongamento do uso.

A Hapvida apelou ao TJMA, alegando que as operadoras de saúde devem responder nos limites da lei, do contrato e da remuneração ajustada como contraprestação, o que acaba por delimitar os planos com maior ou menor abrangência geográfica e de cobertura dos procedimentos.

Sustentou que houve, no caso, após o fim da internação, a indicação do tratamento por meio do medicamento Invega Sustenna em regime domiciliar e afirmou que o paciente se encontra fora do ambiente hospitalar. Concluiu que, nos termos da Lei nº 9.656/98, não há cobertura obrigatória para medicações não quimioterápicas (antineoplásicos) realizada em regime domiciliar.

O beneficiário ressaltou que deve ser mantida a sentença, pois a prova documental produzida revela a necessidade do medicamento de uso contínuo (Invega Trinza).

VOTO

O desembargador Ricardo Duailibe, relator da apelação cível, destacou que a sentença da Justiça de 1º grau esclareceu de forma acertada que a bula da medicação nem sequer confirma o seu uso em regime domiciliar, apontando a expressa indicação de aplicação por profissional de saúde.

O relator considerou evidente que a negativa de autorização da operadora quanto ao fornecimento de medicamento necessário ao quadro de saúde do apelado fere as disposições consumeristas e finalidade básica do contrato.

Ricardo Duailibe citou jurisprudência de outros tribunais que confirmam seu entendimento. Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro acompanharam o voto do relator e negaram provimento ao apelo do plano de saúde.